As Comissões Permanentes da Câmara de Rio Novo são grandes aliadas dos cidadãos conscientes da necessidade de acompanhar e de fiscalizar a origem e a aplicação dos recursos públicos. Cada grupo é formado por três vereadores: presidente, vice-presidente e 3º membro.
O que diz o Regimento Interno:
Art. 26 – Às Comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:
I – realizar, audiências públicas com entidades da comunidade;
II – convocar Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, dirigentes de autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações, instituídas ou mantidas pelo Poder Público, para prestarem informações sobre assuntos inerentes a suas atribuições, previamente determinados, no prazo de quinze dias, sujeitando-se, pelo não comparecimento sem justificativa adequada, às penas da lei;
III – receber petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa contra atos ou omissões das autoridades públicas municipais;
IV – solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão;
V – apreciar programas de obras, planos municipais de desenvolvimento e sobre eles emitir parecer
A seguir a composição das Comissões:
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Comissão de Obras e Serviços Públicos
Comissão de Finanças e Orçamento
Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social
Comissão de Agricultura e Desenvolvimento Rural