Câmara inicia uso de tramitações e votações através do Processo Legislativo Eletrônico

A Câmara de Rio Novo dá um grande passo tecnológico. A partir de agora o Legislativo rio-novense passa utilizar o Processo Digital. Através do uso de aplicativo específico, as tramitações acontecem no mundo virtual, o principal propósito é a economia e contribuição para preservação do meio ambiente, reduzindo a zero a utilização de papéis e impressões.
Projetos de Lei, Requerimentos, Moções, etc, são apresentados e votados eletronicamente, outra novidade é que existe agora no Plenário Messias Lopes, um painel digital, onde o público presente nas reuniões pode acompanhar em tempo real a votação de cada vereador na pauta em deliberação.

Cada Legislador conta também com um tablet onde produz todo seu expediente, sendo ainda o equipamento utilizado durante a reunião para as votações. Em breve será habilitada a função de comunicação do aplicativo com o poder Executivo, tornando assim as tramitações mais rápidas e também eliminando o uso de papel.

 

Confira toda pauta que tramitou na reunião de 18 de agosto de 2025 [ CLIQUE AQUI ]

Publicação do expediente das reuniões.

Com o objetivo de proporcionar a população conhecimento dos assuntos que serão tratados nas reuniões ordinárias a Câmara a partir de agora disponibiliza em seu site a Pauta da Reunião.

A publicações serão sempre às quintas-feiras que antecedem as reuniões. Para que já é cadastrado no site da Câmara receberá em seu e-mail o expediente completo.

A Mesa Diretora acredita que a partir desta iniciativa haja um aumento no número de munícipes nas reuniões e também é mais uma forma de exercer a transparência legislativa.

STF nega recurso do Ministério Público contra ex-presidente Lula

O Supremo Tribunal Federal decidiu manter o arquivamento de uma ação do Ministério Público Eleitoral contra a coligação do ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva nas eleições de 2006. O órgão recorreu ao Supremo para anular decisão do Tribunal Superior Eleitoral, que arquivou um pedido de aplicação de multa por propaganda irregular.

Na época, o tribunal eleitoral entendeu que ação foi protocolada após as eleições e não tinha mais validade. Segundo o ministério público, a coligação do ex-presidente praticou crime eleitoral ao pintar um muro público em Belo Horizonte na época da campanha.

No julgamento retomado hoje (5), o plenário do Supremo decidiu manter a decisão do tribunal eleitoral. De acordo com a Lei das Eleições, nos casos de condutas vedadas a agentes públicos, o Ministério Público Eleitoral só tem o período das eleições entrar com ações.

Fonte: Agência Brasil