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Projetos aprovados em prol de lazer e sociabilidade

Voltados para o bem-estar social e para a garantia de direitos dos cidadãos os projetos de Lei 003.2016 Institui a Semana Municipal de Incentivo ao Aleitamento Materno, estipula multa ao estabelecimento que impedir a amamentação em público e dá outras providências, o autor é o vereador Eder Lima (REDE); e, o PL 004.2016 Que cria o “Projeto Baile de Rua”, com implantação nas quadras de esporte dos bairros da cidade, o autor é o vereador Guilherme de Souza Nogueira(PP), foram apresentados à Câmara e aprovados por todos no Plenário, confira as respectivas justificativas para as leis.
Em meados de abril de 2015 iniciava-se uma luta mais ferrenha de diversas mães, do país inteiro, pelo direito à amamentação de seus filhos. Em Rio Novo, não foi diferente. A rio-novense Ana Emília Borges, por exemplo, participou de um ensaio fotográfico (em outubro), com outras 8 (oito mães), denominado de “Natureza Mãe”, da fotógrafa Malu Machado, reforçando o direito de amamentar o próprio bebê.
Em São Paulo, onde ocorreu o fato que desencadeou esta luta, quando uma mãe foi orientada a não amamentar o filho no espaço público do SESC Belenzinho, uma lei já foi sancionada no sentido de coibir este constrangimento às mães, ação preconceituosa que tira delas o imperativo vital de alimentar seu filho à hora que o mesmo demonstrar necessidade. Inspirado por estes dois momentos – o ensaio e a ocorrência – resolvi elaborar este projeto que une duas importantes ações: 1) Criar a Semana de Incentivo ao Aleitamento Materno; e, 2) Criar dispositivo legal que pune àquele estabelecimento que por ventur venha coibir a amamentação. Cabe ressaltar também, a importância do Primeiro Encontro de Gestantes do Município de Rio Novo, realizado pela Coordenadoria de Atenção Básica do CRAS, que passa a dar a devida atenção a mães residentes em áreas de risco social, com famílias desestruturadas e àquelas pertencentes aos programas sociais. Sem dúvida, este grupo também é inspiração para esta Lei! “ – Eder Lima Moreira.
Já o PL 004.2016, apresentado pelo vereador Guilherme de Souza Nogueira, teve a seguinte justificativa. O Projeto de Lei ora encaminhado à apreciação desta Casa, justifica-se pelos seus objetivos sociais, tendo como finalidade a promoção de lazer e entretenimento. Trata-se, portanto, do cumprimento de uma obrigação administrativa.
Destina-se ao povo residente nos bairros, sem qualquer distinção, aproveitando de forma lícita as Quadras de Esportes construídas e na realidade, muitas vezes não utilizadas. Evidente que a utilização das Quadras, para a realização dos Bailes de Rua não interfere no uso para as quais foram construídas e, pelo contrário, possibilitará uma atividade social importante à convivência dos moradores, com devida integração entre eles.
Toda e qualquer disposição regulamentada no uso das quadras, ou conveniente à melhor organização dos eventos, deverá constar do Decreto Municipal, previsto no Projeto de Lei, cuja aprovação requeremos.
A utilização das Quadras de Esportes passará a ser utilizada por maior número de moradores dos bairros, para os quais foi afinal construída.
Portanto, a utilização das Quadras não ficará mais restrita apenas aos moradores que possam ter possibilidades físicas de praticar esportes.
Os chamados “Bailes de Rua”, em qualquer das formas que possam ser realizados, como nas quadras dos bairros e no atendimento às mais diversas preferências musicais ou artísticas, será sempre uma oferta de entretenimento e lazer aos moradores de todas as idades, sem qualquer distinção. Justifica-se, portanto, por tratar-se de oferecer ao povo, qualquer que seja sua condição, uma forma de lazer e de verdadeira integração social.

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