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Estudantes em pauta

Imagem de Motorista de ônibus

Com 08 votos favoráveis e 01 voto contrário Câmara rejeita Veto às emendas ao PL 010/2015  que Institui o Programa Municipal de Consessão de Transporte para o Ensino Superior e Curso Técnico, apresentado pelo Executivo Municipal. A reunião da votação aconteceu no dia 12 de agosto, após longas discussões e pareceres.

As emendas rejeitadas pelo Executivo são de efeito modificativo e aditivo: A primeira delas Emenda Aditiva ao Artigo 4°., com a criação de três parágrafos, conforme segue abaixo: §11 – Os estudantes que comprovadamente possuírem renda familiar bruta por pessoa no valor de até 2/4 (dois quartos) do Salário Mínimo, ficarão isentos do pagamento da taxa citada no Art. 4°. §12 – A Renda Familiar Bruta por pessoa será calculada da seguinte forma: I – Calcula-se a soma dos rendimentos brutos recebidos por todas as pessoas da família a que pertence o estudante, levando-se em conta, no mínimo, os três meses anteriores à data de início das inscrições para o Programa de Transporte Escolar; II – Calcula-se a média dos rendimentos brutos recebidos; III – Divide-se a média mensal dos rendimentos brutos recebidos pelo número de pessoas da família do estudante. §13 – Ficam também isentos do pagamento da taxa citada no Art. 4° os estudantes portadores de necessidades especiais, devidamente comprovados por atestado médico, anexado à inscrição. Esta apresentada pelo vereador Guilherme de Souza Nogueira(PP), que justificou  a preocupação preocupação do Legislativo de proporcionar o acesso ao Ensino Superior a todos os estudantes, incluindo assim, aqueles que, devido a elevados custos acarretados quando se estuda fora do munícipio onde se reside muitas vezes acabam desistindo de levar adiante o sonho de realização profissional. “Todos nós sabemos que o custo de qualquer Faculdade, mesmo que se faça através de incentivos do Governo Federal (FIES, SISU e outros tipos de Bolsa), é muito alto. Acreditamos que com a inclusão das Emendas aqui propostas, estaremos contribuindo de forma positiva, para que todos que assim desejarem, possam ter sua chance de através da Educação, pilar básico para o progresso e crescimento de uma Nação, de atingirem seus objetivos profissionais.” disse o legislador.

A segunda também uma emenda modificativa no §10 do Art. 4o onde se lê “§10 – O reajuste, após devido estudo técnico, será feito por Decreto do Executivo, mediante devidas justificativas” passa-se a ler a seguinte redação: “§10 – A Câmara Municipal de Rio Novo, representada pela Comissão Permanente de Educação, Saúde e Assistência Social ou por quem a Mesa Diretora designar, deverá ter, obrigatoriamente, ciência e participação nas etapas do estudo técnico de que trata o parágrafo anterior, antes da promulgação do Decreto de que trata o parágrafo subsequente.” E ainda a emenda aditiva criando o §11, no Art. 4o, contendo a seguinte redação: “§11 – O reajuste, após devido estudo técnico e em conformidade com o que determina o parágrafo anterior, será feito por Decreto do Executivo, mediante devidas justificativas”.  As duas últimas apresentadas pelo Presidente do Legislativo, Vinícius Carvalho de Araújo(PSB), que justificou-se com o seguinte texto “A inclusão da Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social ou de quem a Presidência designar, obviamente mediante consulta aos demais vereadores neste caso, visa garantir a ampla participação desta casa de leis nas etapas do estudo técnico para o reajustamento de valores do Transporte dos Estudantes. Além disso, e ainda mais importante, também com esta inclusão, a Câmara, como representante do povo, se compromete a convidar os Estudantes, através de sua Comissão, para participarem efetivamente das discussões que tenham como foco alguma alteração, revisão ou publicação de legislação acerca do Transporte Escolar para Juiz de Fora. Ou Seja, garantindo, assim, o pleno conhecimento dos usuários do programa instituído por esta Lei.”

No dia 20 de julho do corrente ano, ainda no período de recesso, o Executivo encaminhou o Ofício 2015/222 a presidência do Legislativo apresentando o veto ao PL/010.2015. Justificando que o município enfrenta constantemente sérias dificuldades financeiras, e, o cumprimento das obrigações principais vem se tornando cada vez mais onerosa, não tendo expectativas de aumento de receita, o que tornaria inviável a sanção do projeto com as emendas apresentadas.

Após retorno das atividades parlamentas, no início de agosto, a matéria entrou em discussão, culminando na votação que derrubaria o veto.. A maioria dos Legisladores considerou que a Câmara tem propriedade para tratar o assunto do Transporte Escolar, pois desde o início do ano vem não só participando das discussões junto com estudantes, como também repassa recurso ao Executivo com indicação de uso no pagamento de boa parte dos custos com os ônibus escolares que saem para Juiz de Fora. Outro ponto de debate é que através das emendas, torna-se impossível que gestores do município baixem Decretos tarifando o transporte da forma que bem entenderem, prejudicando assim os usuários do serviço.

* foto: Pixabay

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