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CÂMARA REJEITA AUMENTO DE CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

Em uma das poucas votações contrárias Legislativo rejeita projeto do Executivo que previa o aumento na tarifa de contribuição da iluminação pública em Rio Novo. Os vereadores foram unânimes na decisão quanto rejeitar à proposta de ampliar a cobrança da taxa de iluminação pública aos rionovenses.
Um tema altamente complexo. Mas objeto de criterioso estudo dos Edis. A matéria promovia uma alteração na lei Municipal 877/2003 que instituiu em Rio Novo a contribuição da iluminação pública.
De acordo com a justificativa anexada ao projeto e assinada pela prefeita Maria Virgínia Ferraz, a partir de janeiro de 2015 o município assumirá integralmente o encargo do serviço de iluminação pública, seguindo determinação da Agência Nacional de Energia Elétrica. Alegando assim que tal procedimento onerará significativamente os cofres municipais.
O projeto que entrou em pauta em caráter de urgência urgentíssima foi apresentando na primeira reunião após o recesso parlamentar de julho, tendo prazo solicitado pela Comissão de Finanças e Orçamento, que após análises e parecer jurídico apresentou proposta optando pela reprovação do PL 013.2014.
Parte da justificativa do Executivo para o projeto foi apresentada com o seguinte texto: Esclarecemos aos nobres Vereadores que o Projeto de Lei foi objeto de estudo junto aos técnicos da ENERGISA, de modo a minimizar os valores das categorias que consumem menos energia e de modo a majorar os valores das categorias que consumem mais energia.
Desta forma o valor com a contribuição de iluminação pública será rateado entre os consumidores, minimizando o erário municipal, que já custeia boa parte desta contribuição. Porém a Câmara entendeu que levar a população a arcar com mais despesas em um momento delicado da economia municipal não seria nada coerente com a realidade da cidade.
Segundo o parecer jurídico verifica-se, a isenção atualmente concedida para os contribuintes com consumo de zero a sessenta KWh, ficará reduzida até o máximo de trinta KWh. Conforme a nova tabela demonstrada na justificativa em comparação com a tabela anterior, apresentando “número de clientes” e valores da “CIP” atuais e futuros e ainda coluna final a “CIP arrecadada”, na realidade, não se chega a conclusões face divergências nos resultados de multiplicações e somas. Apesar das citadas divergências, a nova redação do artigo 2°. Dispondo sobre os valores da CIP demonstra que, na realidade, a elevação de valores deverá atingir em maior proporção os consumidores na faixa de consumo: de 201 a 350 KWh; de 351 a 500 KWh e acima de 500 KWh principalmente, que passarão de R$ 11,31 para R$ 22,12.
Após discussões do assunto o Plenário unânime votou pela rejeição do Projeto.

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