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Tarifa Social para abastecimento de Água.

Desde de 13 de maio de 2012, a Resolução 20/2012 da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado (ARSAE MG) estabeleceu os atuais critérios de enquadramento na Tarifa Social, que ampliaram o número de famílias beneficiadas.

O que é a Tarifa Social?

– A Tarifa Social é um benefício para as pessoas de baixa renda que reduz em até 40% as tarifas dos serviços de água e esgoto da Copasa.

O que mudou nos critérios da Tarifa Social?

Antes da Resolução 20/2012 da ARSAE MG:

O critério anterior era pelo tamanho do imóvel e pelo consumo de água. Um imóvel com até 44 m² de área construída e um consumo de água até 15 m³/mês tinha direito a descontos em relação à tarifa residencial normal.

A partir da Resolução 20/2012 da ARSAE MG:

O critério atual para ter o benefício é pela renda familiar. O benefício será garantido às famílias registradas no Cadastro Único para Programas Sociais e com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa.

Quais os critérios para você ter o benefício da Tarifa Social?

– unidade usuária classificada como residencial

– os moradores da unidade usuária classificada como Residencial – Tarifa Social devem pertencer a uma família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais.

– A família deve ter uma renda mensal por pessoa de menor ou igual a meio salário mínimo nacional.

Caso atenda aos critérios, como proceder para obter o cadastramento na Tarifa Social?

– Comparecer a uma agência de atendimento da Copasa para o cadastramento, levando os seguintes documentos: carteira de identidade, CPF, título de eleitor, NIS (Número de Inscrição Social), código familiar (consta no documento denominado Folha Resuma Cadastro Único) e última conta de água/esgoto.

Caso a família esteja dentro do critério de renda, mas ainda não pertença ao Cadastro Único e nem possua a Tarifa Social, o que deve fazer?

– Comparecer à Prefeitura Municipal para fazer o cadastramento no Cadastro Único para Programas Sociais. Depois, deve comparecer à agência da Copasa do seu município e fazer a inscrição na Tarifa Social.

Família residente em apartamento tem direito à Tarifa Social?

– Sim, famílias que residem em apartamentos têm direito à tarifa social se atenderem aos critérios citados acima.

 

Em quais situações a família pode perder o benefício?

– Se a família beneficiária deixar de ser inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais.

– Se o beneficiário ficar inadimplente, quando da emissão de uma nova fatura, terá o seu benefício cancelado até a regularização do pagamento.

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