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Receita aeroporto regional

No dia 17 de abril, os vereadores, Emanuel Ayres, Eduardo Miranda e Jordão Amorim, apresentaram o requerimento 089/2017 onde solicitam ao executivo que este possa prestar informações ao Legislativo a respeito de como está sendo cumprido o Acordo Tributário firmado com o Município de Goianá, com referência ao Aeroporto Presidente Itamar Franco, que estabelece a forma de participação dos Municípios (Rio Novo e Goianá) na arrecadação do ICMS e ISS e emissão de alvarás. A seguir a justificativa dos legisladores para apresentação do requerimento: O acordo citado acima refere-se ao Convênio de Participação Tributária firmado em 24 de abril de 2002 entre as Prefeituras de Rio Novo e de Goianá, nos termos das Leis 804/2001 e 805/2001 de 03/09/2001, pelo Município de Rio Novo e 198/2001 e 199/2001de 03/09/2001, pelo Município de Goianá, homologado pela Secretaria de Estado da Fazenda Pública, de Estado de Minas Gerais, que estabeleceram normas de participação tributária relativamente ao ISS e ICMS na área considerada sítio aeroportuário, do Aeroporto Regional da Zona da Mata. Nós vereadores recebemos informação do descumprimento deste convênio, com alvarás de funcionamento e recolhimentos de impostos sendo emitidos em nome apenas do vizinho Município de Goianá. A cópia do documento está disponível neste link

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