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Fiscalização de Queimadas

Considerando a Lei nº 817/2001, que instituiu o Código de Posturas do município de Rio Novo, o vereador Guilherme Nogueira, apresentou o requerimento 038.2020. A solicitação é para instensificação na fiscalização das frequentes queimadas em área urbana, que estão acontecendo em Rio Novo.

O artigo 61 diz, Será proibido em todo território municipal: III Queimar borracha, plástico, lixo ou quaisquer outros materiais ou substâncias que produzam fumaça em demasia; IV Fazer queimadas.

As infrações são punidas com multas de R$50,00 (cinquenta reais) a R$1.000,00 (hum mil reais), de acordo com o ARt. 63-A1.

O vereador ressaltou ainda a urgência no aumento das fiscalizações, por conta da proximidade com o período de estiagem que se aproxima, onde as queimadas tendem a aumentar.